Como Fazer

Solução de problemas de forma rápida, eficiente, econômica e com a mesma segurança da justiça comum.

Cadastro

Você pode resolver o seu problema de forma presencial e/ou online. É muito simples, basta realizar o cadastro, informar seus dados, o seu problema e o valor, a(s) forma(s) como gostaria de resolvê-lo e os dados da outra parte com quem está tendo o conflito.

Contato

A MEDICON irá entrar em contato com a outra parte, informando a sua intenção de acordo e propostas apresentadas para a solução. A MEDICON fará isso imediatamente, visando a satisfação de ambas as partes.

Proposta

A pessoa ou empresa com quem tem um conflito poderá aceitar alguma das propostas apresentadas por você ou, oferecer uma nova proposta de acordo, iniciando uma negociação. A MEDICON te comunicará imediatamente sobre a resposta da outra parte. Importante lembrar, que as partes podem solicitar a presença de um Mediador, em qualquer momento.

Acordo

Chegando as partes a solução que satisfaça os seus interesses, o acordo será homologado. É muito simples, rápido e seguro.

É MUITO SIMPLES, RÁPIDO, EFICIENTE, ECONÔMICO E COM SEGURANÇA JURÍDICA.

Porque escolher a MEDICON

MEDICON

JUDICIÁRIO

Resolva já ou em até 180 dias

Prazo médio de 8 anos, segundo dados do CNJ

Todos os processos são julgados

De cada 10 processos, apenas 3 são julgados

Rapidez, sem processos na fila de espera

Existem hoje mais de 110 milhões de processos

Sigiloso e Simples

Público e Burocrático

Depende apenas da vontade das partes

Depende da decisão do juiz

Todos os envolvidos ganham, ganha-ganha

1 parte ganha e a outra perde

O que é?

Entenda melhor os precedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

Depoimentos

Leia os depoimentos de quem aprova a eficiência da Mediação e Arbitragem.

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Perguntas Frequentes

O que é arbitragem?
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos prevista em lei, na qual as partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva do conflito por um terceiro imparcial e neutro. Para isso, as partes nomeiam árbitro (s), sempre em número ímpar, escolhido (s) por elas ou indicado pela Câmara Privada, que resolverá (ão) o conflito de maneira rápida, eficiente, independente e segura.
Quem pode ser Árbitro?

A lei dispõe que qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes pode ser árbitro. Segundo a Lei de Arbitragem, o árbitro é um juiz de fato e de direito quando da condução do procedimento arbitral. É possuidor de conhecimento acerca da matéria em questionamento, e deve agir com independência e imparcialidade, objetivando sempre, inicialmente, a conciliação. Ele ouve as partes, os advogados, as testemunhas, e examina os documentos e, se necessário, convoca peritos ou nomeia assistentes, decidindo o caso mediante uma sentença arbitral que tem a mesma validade de uma sentença judicial. Não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.

Qual a diferença entre um árbitro e um Juiz?

O árbitro está árbitro naquele caso específico, ou seja, se manterá árbitro enquanto estiver atuando em um procedimento arbitral, enquanto o Juiz, que é um cargo público de carreira, é juiz o tempo todo, mas a decisão por eles proferida tem a mesma validade e segurança jurídica, e sofre os mesmos efeitos, podendo ser executada em caso de descumprimento. A decisão arbitral tem, portanto, autoridade de coisa julgada e é passível de execução, nos termos do Art. 475-N, IV, do Código de Processo Civil.  

A arbitragem é um instituto novo?

A arbitragem é regulada pela Lei Federal nº 9.307/96, também chamada de Lei Marco Maciel. A arbitragem não é instituto novo no direito brasileiro. Desde a Constituição Imperial de 1824 até a atualidade sempre esteve presente no ordenamento jurídico, com a denominação de juízo arbitral ou compromisso. A pouca utilização da arbitragem se dava ao fato de que não oferecia garantia jurídica, o que mudou com a promulgação da lei de arbitragem em 1996, que obriga cumprimento à cláusula contratual que prevê a arbitragem, bem como equipara a decisão arbitral à decisão proferida pelo juiz comum.

O que pode ser resolvido por arbitragem?

A lei prevê que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis, a saber, que as partes possam livremente dispor, negociar e contratar, pode ser resolvida por arbitragem. Assim, tudo que pode ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem, desde que seja do interesse das partes.

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